quarta-feira, 27 de outubro de 2010

APRESSADO COME CRU



Tem jornalista divulgando que indeferimento de tutela antecipada na justiça vale com sentença definitiva, o que seria a mesma coisa que a dilma dizer que impugnou a campanha do serra só porque tirou 30 segundos do horário eleitoral, politica á parte, refiro-me a uma decisão interlocutória (intermediaria no processo).
Cumprindo corretamente a função de jornalistas que somos, obviamente fomos pesquisar e deixamos à disposição do leitor mais curioso uma explicação temática sobre o assunto http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/homemdemello/tutelaantecipada.htm
Assim sendo, a bem da verdade, tem gente divulgando que, no português bem claro, medida provisória é definitiva...e não é !
Sentença de mérito, a título de exemplo é esta decisão do Juizo Criminal da Comarca da Capital noos autos do processo 050.08.XX6896-2 da 24ª. Vara Criminal  onde se lê "... CONDENAR P.C. (ou C.) DE A. P., RG nº 20.XXX.XX8, qualificado a fls.XX, às penas de 9 meses e 18 dias de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 39 dias-multa, como incurso no artigo 138, combinado com artigo 141, II (três vezes), na forma do artigo 71 “caput”, todos do Código Penal.
ISSO É MÉRITO, com o perdão do trocadilho, porque de mérito o condenado não tem nada a não ser a perspectiva de, em breve, estudar a diferença entre "Tutela" e "sentença" vendo o sol nascer quadrado...e pelo andar da carruagem, por um bom tempo.
A propósito, o nosso amigo NETO esclarece que não perdeu nenhuma ação na Justiça...mas, quem será esse NETO ??? 
Nas próximas postagens, mais revelaçãoes, ou...mais decisões da Justiça !!!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

SURRA NO PACAEMBÚ

Tem gente reclamando atá para a ACEESP que "jornalistas"nas áreas restritas do Pacaembú são intimidados por pessoas ligadas ao Corinthians que "nada tem a fazer em tais locais".
Ora senhores leitores, como jornalista sou frequentador de tais locais por força do ofício e nunca me senti inrtimidado nem assisti intimidações a colegas. O que não se pode confundir são problemas pessoais entre duas pessoas que, por coincidência, possam ter sido resolvidos no saguão ou vestiário do estádio.
O que os profissionais de imprensa precisam entender e com urgência é que não se pode ofender a honra de ninguém, principalmente quando enscondidos sob o manto nebuloso de programas de rádio e blogs misteriosos.
Outro fato a causar estranheza é que "supostos jornalistas" divulguem em seus blogs endereços e fotos da fachada da residência de seu desafeto. Porém, no dia-a-dia, desaparecem na grande metrópole paulistana, só podendo ser encontrado pelos agentes da Justiça NO SAGUÃO DO PRÓPRIO ESTÁDIO, onde pouca era a tinta das canetas utilizadas para assinar o recebimento de citações na condição de RÈU.
Fica aqui uma sugestão, até mesmo de utilidade pública (para facilitar o trabalho da Lei) ao ilustre "colega" : DIVULGUE O ENDEREÇO E A FOTO de seu local de trabalho ou domicílio que, para todos os efeitos, até agora, é em L.I.N.S. Pacaembú é a casa do Corinthians, não a sua !!!
PS: LINS - LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO